TRF2 - 5001427-52.2022.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001427-52.2022.4.02.5118/RJAUTOR: REINALDO RAMOSADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)SENTENÇADiante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2022 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2022 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2022 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 08:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/03/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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