TRF2 - 5003678-41.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:59
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003678-41.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RICARDO LUIZ PEIXOTO DUTRAADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003678-41.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RICARDO LUIZ PEIXOTO DUTRAADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando, em síntese, a indenização por danos materiais e morais.
Emenda à inicial no evento 10.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 10) como emenda à inicial.
Citem-se os réus para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverão fornecer toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
19/06/2025 01:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/06/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:14
Determinada a citação
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18/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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20/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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