TRF2 - 5003050-79.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 10:13
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003050-79.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ILIZIA FIGUEREDO AMANCIOADVOGADO(A): GIOVANNI BARCELOS CALDAS (OAB RJ158785)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação. -
20/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003050-79.2025.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: ILIZIA FIGUEREDO AMANCIOADVOGADO(A): GIOVANNI BARCELOS CALDAS (OAB RJ158785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 25/07/2025 - PETIÇÃOEvento 17 - 11/07/2025 - PETIÇÃOEvento 15 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 11 - 24/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
30/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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11/07/2025 19:19
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003050-79.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ILIZIA FIGUEREDO AMANCIOADVOGADO(A): GIOVANNI BARCELOS CALDAS (OAB RJ158785) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo o pedido e fundamentos declinados, porquanto incompatíveis entre si: limitação de descontos, não-reconhecimento dos contratos de mútuo e a alegação de supendividamento, além da evidente incompatibilidade entre o pedido de tutela e o provimento final.
Caso mantenha a alegação de superendividamento, deverá esclarecer se objetiva a repactuação de dívidas pelo procedimento dos artigos 104-A a 104-C do CDC. -
12/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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