TRF2 - 5002194-36.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:59
Juntada de Petição
-
18/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002194-36.2025.4.02.5005/ES AUTOR: LUCAS MARCAL MACHADOADVOGADO(A): WILLIAM LENIN FIGUEREDO MUQUI (OAB ES033312) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 7 como emenda à inicial.
A secretaria deverá providenciar as devidas retificações, inclusive, retirando o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA do polo passivo da demanda.
Feito isso, passo à análise do pedido de liminar. Para a concessão de medida liminar ou antecipação de tutela, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Quando se concede a liminar inaudita altera parte, se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Portanto, reputo indispensável a oitiva da parte contrária antes de decidir a respeito do pedido de medida liminar.
Sendo assim, citem-se o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT e a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem contestação.
Arguidas algumas das matérias elencadas no artigo 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentação de réplica (artigo 351 do CPC/2015).
Cumpra-se. -
17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 14:47
Despacho
-
16/06/2025 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE - EXCLUÍDA
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16/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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13/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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