TRF2 - 5003238-82.2024.4.02.5116
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003238-82.2024.4.02.5116/RJAUTOR: DERBETH MOREIRA VIEIRAADVOGADO(A): CLEIDYS MOREIRA VIEIRA (OAB RJ239340)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a pagar aos autores as diferenças das mensalidades do benefício de pensão por morte de ARMINDA MOREIRA VIEIRA, NB 203.312.927-0, no período compreendido entre 13/09/2022 a 29/02/2024, no montante de R$ 9.975,34 (atualizado até 03/2025), nos termos da fundamentação.
O INSS fica autorizado a abater valores eventualmente pagos na esfera administrativa, desde que comprovados nos autos.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Transitada em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:42
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/04/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 23:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS502
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/02/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/01/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/01/2025 17:19
Remetidos os Autos - RJJUS502 -> RJRIOSECONT
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21/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:56
Decisão interlocutória
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20/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/11/2024 14:48
Juntada de Petição
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12/11/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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30/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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30/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:53
Determinada a intimação
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29/10/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 10:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARMINDA MOREIRA VIEIRA - EXCLUÍDA
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21/10/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:22
Juntada de Petição
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08/10/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:04
Decisão interlocutória
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16/09/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 00:17
Juntada de Petição
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06/09/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 19:50
Juntada de Petição
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:18
Decisão interlocutória
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15/07/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2024 22:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS502J)
-
07/07/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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