TRF2 - 5000927-84.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000927-84.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: PAULO DE TARCIO REIS FOGUEIREDOADVOGADO(A): JOAO BATISTA (OAB RJ065841) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
15/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:31
Determinada a intimação
-
15/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
16/07/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
16/07/2025 08:16
Homologada a Transação
-
15/07/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/06/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-84.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO DE TARCIO REIS FOGUEIREDOADVOGADO(A): JOAO BATISTA (OAB RJ065841) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
16/06/2025 14:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
-
16/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Petição
-
22/04/2025 13:54
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2025 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
27/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO DE TARCIO REIS FOGUEIREDO <br/> Data: 10/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA S
-
27/03/2025 10:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
-
26/03/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2025 00:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:35
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007251-73.2023.4.02.5112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Guilherme Brito da Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:50
Processo nº 5124348-30.2023.4.02.5101
Cezar Augusto Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036243-09.2025.4.02.5101
Ana Paula Araujo Costa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087848-28.2024.4.02.5101
Tayna Millena da Silva Brasileiro
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001783-75.2025.4.02.5107
Antonio Carlos Marins
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00