TRF2 - 5000847-27.2019.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000847-27.2019.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
16/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:59
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 213
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 213
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000847-27.2019.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a expedição de ofícios ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para diligenciar eventuais fontes de renda do executado.
Cumpre destacar que o sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, ante a necessidade de simplificar e agilizar o atendimento de requisição de informações protegidas por sigilo fiscal (art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário nacional - CTN), efetuada pela Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e que somente deveria ser utilizado após o esgotamento de todas as diligências em buscas de bens dos executados e, ainda assim, respeitadas determinadas circunstâncias inerentes a ponderação dos interesses envolvidos.
Contudo, no âmbito do E.
STJ, encontra-se jurisprudência que assevera a possibilidade de expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas para localização de bens do devedor, a exemplo do REsp nº 1.604.959-GO, Ministro Mauro Campbell Marques 14/6/2016, cuja fundamentação indica que: “(...) após a edição da Lei 11.382/06, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. (...) Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, porquanto, se trata de meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.” Ressalte-se que, in casu, a medida ora pleiteada pode ser considerada excepcional, eis que outras diligências de tentativa de localização de bens da parte Executada foram realizadas, a requerimento da Exequente, sem sucesso, como a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, e de veículos pelo RENAJUD. Ademais, cumpre ressaltar que a necessidade de esgotamento de todas as rotinas extrajudiciais, pretensamente a cargo da parte autora, iria de encontro ao caráter cogente dos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Isto posto, DEFIRO a consulta às 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, para a finalidade pretendida, na forma como requerida pelo exequente.
Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3º da LC nº 105/2001 c/c o art. 189 do CPC/2015, limito o acesso aos documentos extraídos do sistema INFOJUD às partes e seus procuradores, devendo a Secretaria atribuir grau 1 de sigilo às peças.
Com o resultado da diligência, dê-se vista à Exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 16:26
Decisão interlocutória
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17/06/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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02/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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07/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:45
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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11/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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12/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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05/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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30/01/2025 11:07
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/01/2025 11:07
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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29/01/2025 11:13
Decisão interlocutória
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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28/01/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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07/01/2025 10:30
Juntada de Petição
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18/12/2024 14:40
Juntada de Petição
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10/12/2024 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 180
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06/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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05/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:15
Determinada a intimação
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05/12/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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27/11/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180
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25/11/2024 18:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/11/2024 17:43
Juntada de Petição
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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08/11/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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07/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 16:22
Decisão interlocutória
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30/10/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:11
Juntada de Petição
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23/10/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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23/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:46
Determinada a intimação
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23/10/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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23/10/2023 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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19/10/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/10/2023 13:45
Decisão interlocutória
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19/10/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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18/10/2023 21:36
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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26/09/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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25/09/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2023 13:33
Determinada a intimação
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25/09/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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23/09/2023 11:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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22/09/2023 20:46
Juntada de Petição
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22/09/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2023 12:54
Determinada a intimação
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22/09/2023 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 00:10
Juntada de Petição
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01/09/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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31/08/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 20:02
Determinada a intimação
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30/08/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 135
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11/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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07/08/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/08/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/08/2023 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2023 09:38
Determinada a intimação
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04/08/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 15:33
Juntada de Petição
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04/08/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2023 13:25
Determinada a intimação
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03/08/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 15:12
Juntada de Petição
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20/07/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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19/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:27
Decisão interlocutória
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29/06/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 12:58
Juntado(a)
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06/06/2023 16:40
Decisão interlocutória
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06/06/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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04/04/2023 16:45
Juntada de Petição
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14/03/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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14/03/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 08:52
Juntado(a)
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12/03/2023 14:12
Decisão interlocutória
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10/03/2023 13:36
Juntado(a)
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10/03/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 10:10
Juntado(a)
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08/03/2023 14:33
Decisão interlocutória
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18/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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27/01/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2023 16:54
Juntada de Petição
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27/01/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/01/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2023 12:08
Determinada a intimação
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24/01/2023 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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07/12/2022 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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21/11/2022 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
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09/11/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
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09/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/11/2022 15:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/10/2022 16:14
Determinada a intimação
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28/10/2022 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2022 19:27
Juntada de Petição
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07/10/2022 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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21/09/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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20/09/2022 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2022 12:09
Determinada a intimação
-
19/09/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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24/08/2022 08:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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27/07/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2022 09:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 81
-
20/07/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
15/07/2022 19:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2022 17:05
Juntada de Petição
-
21/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/04/2022 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/04/2022 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2022 09:00
Determinada a intimação
-
19/04/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 10:44
Juntada de Petição
-
24/03/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/03/2022 07:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/03/2022 07:44
Determinada a intimação
-
22/03/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2022 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/02/2022 16:39
Decisão interlocutória
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12/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/02/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 13:39
Juntada de Petição
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23/11/2021 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/11/2021 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2021 15:35
Determinada a intimação
-
28/10/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 16:14
Juntada de Petição
-
15/06/2021 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/05/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2021 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2021 10:22
Decisão interlocutória
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15/03/2021 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2021 03:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/02/2021 11:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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17/02/2021 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2021 14:31
Determinada a intimação
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09/02/2021 16:00
Juntada de Petição
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09/02/2021 12:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/02/2021 15:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/12/2020 08:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
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11/12/2020 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2020 10:54
Determinada a intimação
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09/12/2020 13:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/12/2020 13:28
Reativação da Movimentação Processual - Cancelamento de baixa
-
07/12/2020 17:01
Juntada de Petição
-
09/09/2020 16:22
Baixa Definitiva
-
08/09/2020 13:42
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/09/2020 03:55
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2020 15:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/08/2020 14:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/08/2020 14:08
Trânsito em Julgado - Data: 11/08/2020
-
11/08/2020 04:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2020 08:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2020 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/07/2020 15:07
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
28/02/2020 10:57
Autos com Juiz para Sentença
-
06/12/2019 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/11/2019 14:18
Juntada de Petição
-
04/11/2019 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
01/11/2019 14:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
31/10/2019 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 13:53
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/10/2019 13:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/10/2019 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2019 15:38
Juntada de Petição
-
11/09/2019 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2019 12:00
Juntada de Petição
-
20/08/2019 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2019 18:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/08/2019 21:57
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/07/2019 12:57
Juntada de Petição
-
22/07/2019 12:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2019 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
13/05/2019 10:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2019 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2019 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2019 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2019 17:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/02/2019 17:15
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
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05/02/2019 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/02/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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