TRF2 - 5001317-08.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001317-08.2025.4.02.5002/ES AUTOR: IVAN DANIEL ALVES JARDIMADVOGADO(A): GERMANA CELIN SCHETTINO (OAB ES023731)ADVOGADO(A): LÍVIA DAVEL FROSSARD DESPACHO/DECISÃO Os fatos narrados na petição inicial, aliados aos documentos médicos que instruem o feito, indicam que a parte autora é portadora de enfermidade que, possivelmente, torna a pessoa incapaz de exercer certos atos da vida civil.
Nesse contexto, cabe à Justiça Estadual, e não a este Juízo, avaliar e decidir sobre a capacidade das pessoas naturais e, eventualmente, decretar a interdição destas, com a nomeação de curador e fixação dos limites da curatela.
Dito isso, entendo que a questão, necessariamente, deve ser submetida à apreciação do Juízo Estadual competente, sobretudo pelo fato de refletir de forma direta na regularidade da representação processual neste feito e, consequentemente, no julgamento da demanda. Desse modo, determino a suspensão do processo, a princípio pelo prazo de 90 dias, a fim de possibilitar que seja deduzida no Juízo Estadual pretensão tendente a avaliar a suposta incapacidade civil da parte autora.
Deverá a parte autora, no prazo estabelecido, informar nos autos as medidas adotadas, o trâmite de eventual ação judicial e, sendo o caso, juntar cópia do termo de curatela. -
09/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:58
Declarada incompetência
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09/07/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001317-08.2025.4.02.5002/ES AUTOR: IVAN DANIEL ALVES JARDIMADVOGADO(A): GERMANA CELIN SCHETTINO (OAB ES023731)ADVOGADO(A): LÍVIA DAVEL FROSSARD DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, regularize a representação processual juntando aos autos o termo de curatela que autorize sua genitora a representa-lo na presente ação. -
11/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:47
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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