TRF2 - 5027130-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:33
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:33
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027130-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDNA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇANão tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, no sentido de emendar a inicial com INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO atualizado, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA e DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores que excedem a 60 salários mínimos (Evento 4.1), e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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