TRF2 - 5025705-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 17:15
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025705-03.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HUGO ARAUJO BORGESADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427) DESPACHO/DECISÃO Ante a(s) apelação(ões) interposta(s), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
21/08/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 16:56
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 14:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025705-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HUGO ARAUJO BORGESADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)SENTENÇA
III - Dispositivo Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do NCPC, para: A) DETERMINAR que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ promova o registro da parte autora como especialista em cirurgia geral.
B) Em juízo de cognição exauriente, DEFIRO A LIMINAR para DETERMINAR que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, promova, sem prejuízo de seu prazo para eventual recurso da presente sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, em dobro, nos termos do artigo 183 do NCPC a) GARANTE ao autor o livre exercício da medicina, inclusive em coordenação e responsabilidade técnica em Ortopedia e Traumatologia, em homenagem ao disposto no art. 5º, II, da Lei 12.842/2013 c/c art. 17 e 18, da Lei 3.268/1957 art. 5º, XIII52 da CRFB e art. 22, XVI da CRFB c/c art. 48, caput, da CRFB e por força da nulidade da Resolução CFM nº 2007/2013". b PROMOVA o imediato registro do curso de especialização em Ortopedia e Traumatologia como especialidade médica, ao autor, em homenagem (1) ao art. 35, da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 c/c art. 10, parágrafo 1º, do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, já que o autor concluíra curso de especialização, não reconhecidos como residência médica, antes de 22 de outubro de 2013; e, por consequência, da nulidade do art. 1º da Resolução CFM nº 2220/20185; e, ainda, (2) ao art. 17, caput da Lei nº 3.268/195757 em cotejo com o art. 48, caput c/c parágrafo 1º58 c/c art. 53, caput59, ambos da Lei nº 9.394/1996.
C) CONDENO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ ao ressarcimento das custas judiciais adiantadas pela parte autora, devidamente corrigida, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art, 85, 8º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes da presente sentença, atentando-se para a concessão da liminar na presente sentença. Sentença não sujeita à remessa necessária.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:46
Determinada a intimação
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28/11/2024 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5085427-70.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 84
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28/11/2024 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5073608-73.2020.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 83
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27/11/2024 12:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50077486320244020000/TRF2
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28/10/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/09/2024 12:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50077486320244020000/TRF2
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25/09/2024 18:01
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/08/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:07
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2024 15:16
Determinada a intimação
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04/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2024 13:49
Juntada de Petição
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13/06/2024 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007748-63.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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13/06/2024 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50077486320244020000/TRF2
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10/06/2024 18:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 8 Número: 50077486320244020000/TRF2
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10/06/2024 18:12
Juntada de Petição
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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22/04/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 10:57
Concedida a Medida Liminar
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21/04/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2024 10:26
Juntada de peças digitalizadas
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21/04/2024 10:00
Juntada de peças digitalizadas
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21/04/2024 09:45
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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