TRF2 - 5017956-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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24/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017956-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE AMARO DE ARAUJO LEITEADVOGADO(A): Bruna Lethicia Dresch Pimenta (OAB PR060291) DESPACHO/DECISÃO Em razão da interposição da apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. -
12/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 16:33
Recebido o recurso de Apelação
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12/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017956-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE AMARO DE ARAUJO LEITEADVOGADO(A): Bruna Lethicia Dresch Pimenta (OAB PR060291)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/224.838.112-8, retroagindo a DER para 07/12/2022, caso seja mais vantajoso, conforme quadro contributivo colacionado acima, com o pagamento das diferenças apuradas desde 07/12/2022, na forma da fundamentação supra.
Sobre as diferenças apuradas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pelo INSS.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Custas a serem recolhidas no valor de R$ 620,53, no caso de recurso, em razão do recolhimento parcial pela parte autora. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. -
18/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:19
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:45
Determinada a citação
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08/04/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 21:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:05
Determinada a citação
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27/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:07
Despacho
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12/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 17:04
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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