TRF2 - 5061874-23.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061874-23.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 117: Suspenda-se o feito, na forma do art. 921, inciso III, e parágrafos, do CPC.
O feito ficará suspenso pelo prazo total de 6 anos (suspensão + arquivamento) e poderá ser reativado pela parte exequente caso localize bens do executado passíveis de constrição. Importante mencionar que a Lei 14.195/21 alterou o §4º do art. 921 do Código de Processo Civil, o qual passou a prever que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." Nesse sentido, colaciono julgado do STJ sobre o tema, entendendo pela impossibilidade de aplicação retroativa da nova redação do § 4º do art. 921 do CPC (após a alteração da Lei 14.195/21), e que os novos marcos temporais aplicam-se a partir da publicação da lei, in verbis: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL.
CPC DE 2015 .
REGÊNCIA.
ART. 921, § 4º, CPC DE 2015.
MODIFICAÇÃO .
REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.195/2021.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE .
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 .
O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, excluindo-se os casos em que a execução foi paralisada por determinação judicial. 2.
A lei processual que dispõe sobre novo regime prescricional é irretroativa, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. 3 .
Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 4.
Agravo interno desprovido . (STJ - AgInt no REsp: 2090626 PR 2023/0271373-8, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 29/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2024) (grifei) Assim, o feito ficará suspenso pelo prazo total de 6 anos (suspensão + arquivamento), considerando como termo inicial a ciência (17/04/2025 - evento 96) da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021 (27/08/2021).
Intime-se para ciência. -
12/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:29
Determinada a intimação
-
12/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
-
12/06/2025 14:43
Juntada de Petição
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 10:26
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 08:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
22/05/2025 14:23
Juntada de Petição
-
12/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:24
Juntado(a)
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
29/04/2025 20:39
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
25/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 14:03
Determinada a intimação
-
24/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/04/2025 18:30
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:39
Determinada a intimação
-
07/04/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/04/2025 18:47
Juntada de Petição
-
02/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 10:04
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2025 10:03
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
25/03/2025 20:46
Juntada de Petição
-
27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/02/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/02/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 23:38
Determinada a intimação
-
21/02/2025 23:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 22:55
Juntada de Petição
-
12/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/02/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
26/01/2025 12:08
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:35
Determinada a intimação
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/12/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 12:41
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/12/2024 12:39
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 13:42
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
14/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:31
Despacho
-
14/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 13:50
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
-
14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/10/2024 12:27
Juntada de Petição
-
30/09/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:04
Determinada a intimação
-
27/09/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 18:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
27/09/2023 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/09/2023 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/09/2023 10:06
Juntada de Petição
-
06/09/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:58
Determinada a intimação
-
05/09/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Petição
-
15/08/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 23:37
Determinada a intimação
-
14/08/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/08/2023 15:45
Juntada de Petição
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 12:37
Determinada a intimação
-
19/07/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/07/2023 19:12
Juntada de Petição
-
12/07/2023 12:42
Despacho
-
27/06/2023 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2023 09:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2023 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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25/05/2023 17:12
Determinada a citação
-
25/05/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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