TRF2 - 5011081-32.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:25
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:01
Determinado o Arquivamento
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15/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSGO03
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15/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011081-32.2023.4.02.5117/RJ RECORRENTE: SANDRA AZEDIAS VALENCA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONIQUE MARIANO CASTILHO (OAB RJ196853) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 71, PEDUNIFREG1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 57, DESPADEC1), em que se discute a concessão de benefício por incapacidade, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: DECISÃO REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CAPACIDADE ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, sem, contudo, ter juntado cópia dos acórdãos paradigmas ou indicado os links das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade das decisões. 3.
Nos termos do art. 11, V, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 11.
No exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização regional, caberá ao Juiz Gestor das Turmas Recursais ou a outro membro das Turmas Recursais, no caso de designação pela Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização regional, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma; (...) (http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120851) 4.
Nessa linha é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:09
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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11/03/2025 15:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/12/2024 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 21:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/12/2024 14:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
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05/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/11/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/11/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/11/2024 21:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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05/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/10/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/10/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 11:55
Conhecido o recurso e não provido
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22/10/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/09/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/04/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 11:59
Determinada a intimação
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15/04/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2024 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 12:43
Determinada a intimação
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23/02/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/12/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/11/2023 15:31
Juntada de Petição
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21/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 19:45
Juntada de Petição
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17/11/2023 18:40
Juntada de Petição
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28/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2023 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/10/2023 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA AZEDIAS VALENCA <br/> Data: 21/11/2023 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA
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18/10/2023 15:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/10/2023 15:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2023 14:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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