TRF2 - 5003133-59.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003133-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADELINA DE JESUS DA SILVA LOBOADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
10/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003133-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADELINA DE JESUS DA SILVA LOBOADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando, corretamente, o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão ou restabelecimento, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, I e §1º, II do CPC).
III - No mesmo prazo, comprove que efetuou requerimento administrativo junto à autarquia-ré, em data imediatamente anterior à propositura da presente ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, eis que, nos termos do Enunciado 77 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef), “O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo.” IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
VI - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VII - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
18/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:20
Determinada a intimação
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17/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2025 14:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG04S)
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15/06/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/04/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ADELINA DE JESUS DA SILVA LOBO <br/> Data: 28/05/2025 às 12:10. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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17/04/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJA-IG)
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17/04/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 12:09
Juntado(a)
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17/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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