TRF2 - 5093821-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093821-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: CRISTINNE FIGUEIREDO PORTO DA SILVA DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA PROCEDENTE em parte.
RECURSO DA parte ré.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral.
Sem honorários advocatícios, visto que vencedora a parte recorrente.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 11:26
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093821-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTINNE FIGUEIREDO PORTO DA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAIsso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para condenar a União a incluir na base de cálculo da gratificação natalina, o valor recebido pela parte autora a título de auxílio-alimentação, observada a prescrição quinquenal.
Julgo improcedente o pedido quanto ao requerimento de inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias.
Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
01/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 23:59
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:39
Despacho
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25/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093821-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINNE FIGUEIREDO PORTO DA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para réplica (art. 351 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:53
Determinada a citação
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25/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:25
Determinada a intimação
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10/02/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO16S)
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06/12/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:46
Despacho
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22/11/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOA)
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21/11/2024 15:39
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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