TRF2 - 5070397-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070397-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FREDERICO IMBICO FRANCAADVOGADO(A): LUCIANA CANDIDO PALMEIRO (OAB RJ175888) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Determino a intimação da parte Embargada, nos termos do artigo 1023, CPC.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 . § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
01/09/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070397-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FREDERICO IMBICO FRANCAADVOGADO(A): LUCIANA CANDIDO PALMEIRO (OAB RJ175888)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer a inexigibilidade de registro da parte autora junto ao Conselho Regional de Administração, determinando-se a baixa do registro e a restituição, de forma simples, das anuidades vertidas após 25/08/2017, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, na forma do manual de cálculos da Justiça Federal, até a data do efetivo ressarcimento.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 18:53
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/03/2025 13:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO20S para RJRIO05S)
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28/03/2025 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:17
Despacho
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06/02/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/12/2024 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 00:02
Juntada de Petição
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01/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 23:27
Juntada de Petição
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19/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 11:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-GO - EXCLUÍDA
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11/09/2024 21:04
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 17:44
Juntada de Petição
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10/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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