TRF2 - 5058007-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 08:09
Determinada a intimação
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05/09/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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23/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 20 e 25
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO LUIZ CABRAL DA SILVA <br/> Data: 26/08/2025 às 11:15. <br/> Local: Consultório Dr. ANDERSON PUREZA - Niterói - V - COEV Niterói (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO). Rua Miguel de Frias, 150
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:49
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058007-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO LUIZ CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Verifico que, os instrumentos de procuração, declaração de renúncia e declaração de hipossuficiência foram assinados a rogo, porém apresentam irregularidade formal que compromete sua validade.
Tratando-se de procuração outorgada por quem não sabe/pode ler, nem escrever, o documento deve ser assinado a rogo, é indispensável assinatura do rogante, e subscrito por duas testemunhas (Código Civil, art. 595).
Entretanto, a fim de que não pairem dúvidas, deverá haver uma impressão digital do rogante nos documentos elencados aos autos.
Outrossim, faz-se necessária a apresentação de cópia dos documentos pessoais de quem assina a rogo , portanto do rogante, do rogado e de cada testemunha, sendo o rogante pessoa que, não podendo assinar, autoriza que outrem o faça em seu nome; sendo o rogado (quem assina no lugar do rogante);estes não colacionados ao feito.
III) Manifeste, se há o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 22:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJDCA05F)
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13/06/2025 19:05
Declarada incompetência
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13/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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