TRF2 - 5103320-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:08
Despacho
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18/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103320-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANI DOS SANTOS BARROSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para réplica (art. 351 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:03
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103320-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANI DOS SANTOS BARROSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( x ) SIM ( ) NÃOCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente,ou2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda,ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir:https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia ( x ) SIM ( ) NÃOTERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS( x ) SIM ( ) NÃOPROCURAÇÃO( x ) SIM ( ) NÃOVALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO( x ) SIM ( ) NÃO Atendidas TODAS as determinações sinaladas acima, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito, conforme a seguir: 2) Do pedido de Gratuidade de Justiça Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, considerando a presunção estabelecida no art. 99 §3º do NCPC e, ainda, os documentos acostados aos autos que comprovam o preenchimento dos requisitos para concessão da referida benesse. 3) Do pedido de inversão do ônus da prova Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de inversão do ônus da prova. 4) Do pedido de tutela/liminar.
Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de tutela/liminar. 5) Cite(m)-se os réus, para apresentarem resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestarem sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que dispunha para o esclarecimento da causa, inclusive, se for o caso, informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 6) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7) Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 8) Ficam as partes advertidas, desde já, de que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 9) Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes. 10) Tudo feito e nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para sentença. -
16/05/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:26
Determinada a citação
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10/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:00
Determinada a intimação
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27/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 13:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO16S)
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19/12/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:23
Despacho
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13/12/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOJ)
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12/12/2024 20:41
Decisão interlocutória
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12/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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