TRF2 - 5004464-78.2021.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento - aditamento - exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5004464-78.2021.4.02.5003/ES (Aditamento: 254) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: LETICIA CHAVES ZAMPRONI (RÉU) ADVOGADO(A): KEVIN WINDSON SANTOS MARÇAL (OAB MG198745) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 254
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26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/08/2025 13:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004464-78.2021.4.02.5003/ES APELANTE: LETICIA CHAVES ZAMPRONI (RÉU)ADVOGADO(A): KEVIN WINDSON SANTOS MARÇAL (OAB MG198745) DESPACHO/DECISÃO O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, sendo certo que a presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 possui natureza relativa (iuris tantum).
No caso, tendo sido indeferido o pedido de gratuidade de justiça na sentença, e diante da genérica alegação da Apelante quanto à impossibilidade de arcar com as custas processuais, desacompanhada de qualquer comprovação documental, determino a intimação da parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove efetivamente sua condição de hipossuficiência econômica ou proceda ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos. -
12/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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12/08/2025 14:13
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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08/08/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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