TRF2 - 5050232-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050232-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 62 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora do seguinte veículos de propriedade da executada. - CHEV/ONIX 10TAT RS - Ano: 2020/2021 (Placa RJV2D17).
Com efeito.
Em se tratando de veículo automotor, cabe ao exequente, que fizer a nomeação, o encargo de comprovar a cotação de mercado do bem, como disposto no art. 871, IV, do CPC.
Ademais, é possível que o bem indicado seja adjudicado pelo próprio exequente, com base no art. 876 do CPC.
Posto isto, ao exequente para, no prazo de 15 dias: - apresentar a avaliação do veículo automotor que nomeia à penhora, que pode sê-la pela Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, inclusive; - manifestar-se sobre o interesse na adjudicação do bem.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 15:12
Decisão interlocutória
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09/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 14:13
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050232-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, movida pela Caixa Econômica Federal em face de DELNIA PINHEIRO RANGEL.
Evento 74 - No curso da execução, foram determinadas as providências prévias para penhora e avaliação do veículo CITROEN/C3 AIRC TENDANCE - Ano: 2014/2015 (Placa LRV6240/ES), de titularidade da executada DELNIA PINHEIRO RANGEL, visando sua alienação.
No Evento 77, certifica-se que o referido veículo não se encontra atualmente registrado em nome da executada.
Posto isto: - à exequente para prosseguimento da execução (Prazo: 10 dias).
Após, retornem conclusos. -
21/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050232-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, movida pela Caixa Econômica Federal em face de DELNIA PINHEIRO RANGEL.
Evento 74 - No curso da execução, foram determinadas as providências prévias para penhora e avaliação do veículo CITROEN/C3 AIRC TENDANCE - Ano: 2014/2015 (Placa LRV6240/ES), de titularidade da executada DELNIA PINHEIRO RANGEL, visando sua alienação.
No Evento 77, certifica-se que o referido veículo não se encontra atualmente registrado em nome da executada.
Posto isto: - à exequente para prosseguimento da execução (Prazo: 10 dias).
Após, retornem conclusos. -
02/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 08:42
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 24/07/2025 17:22:46)
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14/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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14/07/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050232-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 62 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora do seguinte veículos de propriedade da executada. - CITROEN/C3 AIRC TENDANCE - Ano: 2014/2015 (Placa LRV6240).
Com efeito.
Em se tratando de veículo automotor, cabe ao exequente, que fizer a nomeação, o encargo de comprovar a cotação de mercado do bem, como disposto no art. 871, IV, do CPC.
Ademais, é possível que o bem indicado seja adjudicado pelo próprio exequente, com base no art. 876 do CPC.
Posto isto, ao exequente para, no prazo de 15 dias: - apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito; - apresentar a avaliação do veículo automotor que nomeia à penhora, que pode sê-la pela Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, inclusive; - manifestar-se sobre o interesse na adjudicação do bem.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 21:00
Juntada de Petição
-
28/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:36
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 17:20
Juntada de Petição
-
01/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:37
Decisão interlocutória
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01/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 18:37
Decisão interlocutória
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26/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 10:58
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:13
Intimado em Secretaria
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21/02/2025 09:12
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 12:58
Decisão interlocutória
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17/02/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 13:09
Intimado em Secretaria
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11/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:07
Juntado(a)
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 14:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/11/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 14:44
Despacho
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11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:20
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/11/2024 14:18
Transitado em Julgado - Data: 11/11/2024
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09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 15:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2024 19:32
Determinada a citação
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19/07/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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18/07/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:50
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: MONITÓRIA
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18/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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