TRF2 - 5002664-92.2024.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002664-92.2024.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOREQUERENTE: PAULO SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM (OAB RJ166126)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 12:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-02
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002664-92.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: PAULO SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM (OAB RJ166126) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 20:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 17:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002664-92.2024.4.02.5105/RJAUTOR: PAULO SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM (OAB RJ166126)SENTENÇADispositivo Do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial rural, a contar de 20/08/2024.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre a DER e a efetiva implantação do benefício, respeitada eventual prescrição quinquenal, as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Gratuidade de justiça deferida no Evento 3.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
12/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:46
Juntado(a)
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08/05/2025 15:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/05/2025 12:41
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:32
Despacho
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25/03/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 16:45
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 08/05/2025 14:00. Refer. Evento 25
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28/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:41
Despacho
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28/02/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 05/02/2025 15:54:17)
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28/02/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Convertido o Julgamento em Diligência - 28/02/2025 15:58:34)
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28/02/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/02/2025 16:16:37)
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28/02/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/02/2025 16:16:37)
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28/02/2025 16:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 17/04/2025 14:00
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 29/01/2025 14:59:25)
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29/01/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 14:59:25)
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29/01/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 14:59:25)
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29/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 12:24
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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