TRF2 - 5110146-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110146-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX MATHEUS NEVES DANIELADVOGADO(A): YURI ALVES LEAL (OAB RJ217514) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a sra. perita, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o laudo pericial. Após, cumpra-se o disposto no despacho de Evento n. 17.
Rio de Janeiro, 10/09/2025 -
11/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:29
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110146-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX MATHEUS NEVES DANIELADVOGADO(A): YURI ALVES LEAL (OAB RJ217514) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o erro material de despacho de Evento n. 17, intimem-se as partes para ciência de que a perícia marcada para o dia 05/08/2025, às 09:00 horas será realizada no seguinte endereço: Av.
Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, devendo comparecer a este local na data e no horário supra citados. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025 -
10/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 11:59
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110146-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX MATHEUS NEVES DANIELADVOGADO(A): YURI ALVES LEAL (OAB RJ217514) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da determinação para a realização de perícia de Evento n.° 14, bem como a necessidade de prova pericial que o caso concreto requer, nomeio como perita a Dra. GABRIELA GRACA SUARES PINTO e designo perícia na modalidade ortopedia, para o dia 05/08/2025, às 09:00 horas. Ciente as partes de que deverão comparecer à Av.
Rio Branco, 243, Anexo I - 7º andar - Bairro: Centro - CEP: 20040-009, na data e no horário supra citados, para a realização da perícia e que eventual ausência acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 1 (um) dia útil, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis, indicarem assistente técnico e quesitos.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: 1 - O médico utilizou todos os meios e conhecimentos aceitos e disponíveis para o atendimento do autor? 2 - A conduta médica foi adequada, considerando o estado do autor e o procedimento realizado? 3 - Houve falha na conduta do médico, que poderia ter evitado ou minimizado os danos? 4 - Quais as sequelas sofridas pela parte autora? 5 - Qual o grau de incapacidade do autor, seja parcial ou total? 6 - Quais foram as despesas de saúde custeadas pela parte autora? 7 - O paciente recebeu tratamento adequado para as sequelas? 8 - - É possível estabelecer, com certeza, nexo causal entre os atos médicos do médico e os danos do autor? 9 - Os danos sofridos pelo autor são uma consequência direta e imediata da conduta médica? Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Seguidamente, requisite-se o valor dos honorários após a apresentação do laudo pericial.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), correspondente ao dobro do valor estipulado na tabela V do anexo único da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 (R$ 270,00).
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
13/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:28
Determinada a intimação
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12/06/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX MATHEUS NEVES DANIEL <br/> Data: 05/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GR
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06/06/2025 15:35
Despacho
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06/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 20:17
Determinada a citação
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26/03/2025 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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26/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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