TRF2 - 5002828-60.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:23
Juntada de Petição
-
21/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 17:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 23:41
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-60.2024.4.02.5104/RJAUTOR: EDNA MARIA CASSIN CHAVESADVOGADO(A): ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição comum os períodos de 01/01/1974 a 18/03/1975; bem como o total do tempo de contribuição, conforme a tabela constante da fundamentação.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 5 dias, sem necessidade de reativação do processo.
Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
26/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 23:57
Despacho
-
16/09/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 19:09
Não Concedida a tutela provisória
-
17/05/2024 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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