TRF2 - 5001470-12.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 8 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5001470-12.2025.4.02.0000/ES (Aditamento: 26) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO AGRAVANTE: ANDERSON HIRLE JUNGER ADVOGADO(A): EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDÃO JUNIOR (OAB ES014029) AGRAVADO: ANDRESSA COSTA HIRLE ADVOGADO(A): FLAVIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB ES039111) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
26/08/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
-
26/08/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
-
21/08/2025 08:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
20/08/2025 21:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:01
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1TESP -> GAB01
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/07/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 14:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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24/07/2025 14:25
Despacho
-
17/07/2025 12:04
Conclusos para decisão com Embargos Infringentes e de Nulidade - SUB1TESP -> GAB01
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 20:11
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001470-12.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042366-66.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAGRAVANTE: ANDERSON HIRLE JUNGERADVOGADO(A): EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDÃO JUNIOR (OAB ES014029)AGRAVADO: ANDRESSA COSTA HIRLEADVOGADO(A): FLAVIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB ES039111) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MARCA.
DIREITO DE PRECEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO USO ANTERIOR DA MARCA.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/RJ que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em ação ordinária, cujo objeto é a suspensão do registro da marca "HIRLE INSTITUTO", de titularidade da agravada.
Alega o agravante o uso anterior da nomenclatura “Hirle” em suas atividades comerciais desde 2011, em oposição ao registro da marca pela agravada em 2019, sustentando direito de precedência e risco de confusão no mercado em razão da proximidade entre os estabelecimentos das partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência com base em alegado direito de precedência sobre a marca “HIRLE INSTITUTO”; (ii) estabelecer se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para infirmar a presunção de legitimidade do registro efetuado pelo INPI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de tutela de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 4.
O direito de precedência previsto no art. 129, § 1º, da LPI demanda prova inequívoca e robusta do uso efetivo, contínuo e de boa-fé da marca por ao menos seis meses antes do pedido de registro. 5.
As provas apresentadas pelo agravante (CNPJ, postagens em redes sociais, cartões de visita, orçamentos e alvará de funcionamento) não são idôneas ou suficientes para demonstrar uso mercadológico efetivo anterior ao registro da agravada. 6.
A autarquia marcária (INPI) é dotada de competência técnica para avaliação da validade dos registros, cujos atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade. 7.
A instrução probatória da fase cognitiva do processo originário mostra-se necessária para adequada valoração das provas, sendo incabível a concessão de medida urgente neste momento processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A concessão de tutela de urgência com fundamento em direito de precedência sobre marca registrada exige prova robusta e inequívoca de uso anterior, contínuo e de boa-fé no mercado. 2.
Não demonstrada a probabilidade do direito alegado, especialmente diante da presunção de legitimidade do registro concedido pelo INPI, não se justifica a suspensão liminar da marca.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.015, parágrafo único, I; LPI (Lei nº 9.279/96), arts. 124, XIX, e 129, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1464975/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 01.12.2016, DJe 14.12.2016; STJ, REsp 2002717, Rel.
Min.
Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 29.06.2022; TRF2, AC 0809547-47.2009.4.02.5101, Rel.
Des.
Messod Azulay Neto, 2ª Turma Especializada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2025 10:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 15:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 10:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
25/05/2025 10:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
24/05/2025 07:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 16:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB01
-
12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/05/2025 21:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
06/05/2025 21:43
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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06/05/2025 18:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 15:45
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/04/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
01/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2025 06:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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08/02/2025 06:44
Despacho
-
06/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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