TRF2 - 5003065-48.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 17:45
Determinada a intimação
-
12/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
HABEAS DATA Nº 5003065-48.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: CLEIDE DIAS DE ARAUJOADVOGADO(A): ESTEFANIA CANDIL DE CARVALHO (OAB RJ196802)ADVOGADO(A): CAROLINE DOS SANTOS BARREIROS (OAB RJ237617) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 12 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
13/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:29
Despacho
-
06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJPET01F)
-
04/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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