TRF2 - 5035367-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2025 15:11
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035367-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANTHONY BARBOZA DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): NATHÁLIA DE JESUS DIAS LOPES (OAB RJ265727) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a Gratuidade de Justiça. 2 - No presente caso, desde logo, verifico, em uma análise não exauriente a esse momento processual, a inexistência dos elementos para concessão da liminar, inobstante os argumentos desenvolvidos na petição inicial e, desse modo, convenho com a necessidade de oportunizar a oitiva da autoridade impetrada, após o quê este Juízo disporá de mais e melhores elementos para formar sua convicção e decidir sobre eventual concessão do pleito quando da prolação da sentença, a qual é apta a tutelar suficiente e adequadamente o direito, ainda mais se for considerado que o rito célere eleito pela impetrante minimiza eventual dano efetivamente suportado, não havendo que se falar, de qualquer forma, em ineficácia do provimento final ou perecimento do direito.
Do exposto, INDEFIRO a liminar. I - Notifique(m)-se a(s) Autoridade(s) Impetrada(s) a que preste(m) as informações que entender(em) necessárias no prazo de 10 dias. II - Concomitantemente, intime(m)-se o(s) representante(s) judicial(is) da(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito público aqui interessada(s) (UNIÃO/AGU), para que, querendo, ingresse(m) no feito, nos termos do art.7°, II da Lei 12.016/2009.
III - Após, Intime-se o MPF para parecer. IV - Por fim, voltem-me conclusos para sentença. -
17/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:06
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:03
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 14:52
Decisão interlocutória
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30/04/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO16S)
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29/04/2025 13:13
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:47
Despacho
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24/04/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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