TRF2 - 5047203-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047203-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ALMEIDA DE MEDEIROSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
02/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047203-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ALMEIDA DE MEDEIROSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:35
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37F)
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11/07/2025 12:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047203-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ALMEIDA DE MEDEIROSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ALMEIDA DE MEDEIROS <br/> Data: 11/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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16/05/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJB-RJ)
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16/05/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 15:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 12:58
Juntado(a)
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16/05/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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