TRF2 - 5009920-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009920-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROBERTO GUIMARAES COUTINHOADVOGADO(A): VERA LUCIA HANG COUTINHO (OAB RJ074042) DESPACHO/DECISÃO Evento 52 - Nada a deferir, haja vista que os Eventos 14 e 26 do referido processo de Apelação (n° 50099209820244025101) comprovam que o apelante foi devidamente intimado.Evento 51 - Intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 2 acima, pelo sistema SISBAJUD.Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 7 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Após, dê-se vista ao ente público.Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção. -
27/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:37
Despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009920-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROBERTO GUIMARAES COUTINHOADVOGADO(A): VERA LUCIA HANG COUTINHO (OAB RJ074042) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença/cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes do retorno dos autos e para requererem o que for de direito no prazo de 10 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:43
Despacho
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12/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/05/2025 14:41
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 50099209820244025101/TRF2
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24/10/2024 06:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
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10/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 16:32
Juntada de Petição
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28/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 19:02
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 15:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2024 15:28
Decisão interlocutória
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14/03/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2024 12:50
Juntada de Petição
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2024 14:12
Decisão interlocutória
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28/02/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 15:13
Decisão interlocutória
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22/02/2024 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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