TRF2 - 5000499-38.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:18
Baixa Definitiva
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05/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/09/2025 10:13
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/09/2025 10:13
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000499-38.2025.4.02.5105/RJ EMBARGANTE: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGANTE: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, conforme certificado no evento 35, intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao seu interesse no cumprimento de sentença relativo à verba sucumbencial, devendo apresentar demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 524).
Atendido, intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à comunicação eletrônica para autos do processo principal (Execução de Título Extrajudicial nº 5001439-37.2024.4.02.5105).
Noutro giro, nada sendo requerido e certifica a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença", bem como à adequação dos polos da relação processual.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
21/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:24
Determinada a intimação
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19/07/2025 01:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:51
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:50
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000499-38.2025.4.02.5105/RJEMBARGANTE: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGANTE: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/1996.
Condeno as embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, quantia a ser atualizada monetariamente para a data do efetivo pagamento. -
25/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:22
Despacho
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14/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 17:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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05/05/2025 17:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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02/05/2025 07:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:19
Decisão interlocutória
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13/03/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 00:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 12/03/2025 23:54:12)
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12/03/2025 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 20:18
Distribuído por dependência - Número: 50014393720244025105/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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