TRF2 - 5035123-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035123-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELIANE MENDONCA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 08.10.2025, às 14:00 horas, a ser realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 42,45 em 01/08/2025 Número de referência: 1363005
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29/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035123-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELIANE MENDONCA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
23/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:35
Gratuidade da justiça não concedida
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23/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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09/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035123-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE MENDONCA VIEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a parte ré a: a) conceder à parte autora o adicional de insalubridade em grau médio (10%), sem prejuízo da percepção do adicional de irradiação ionizante e da gratificação de raio-x; b) pagar as diferenças vencidas correspondentes, a contar de 19/08/2022 até a data de sua aposentadoria, que deverão ser corrigidas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:08
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 20:50
Determinada a intimação
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02/09/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 15:10
Determinada a citação
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01/08/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:25
Determinada a intimação
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10/07/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2024 21:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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