TRF2 - 5012259-13.2023.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
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12/08/2025 07:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJDCA01
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12/08/2025 07:00
Transitado em Julgado - Data: 12/8/2025
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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28/07/2025 16:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012259-13.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: ROSEMERI DE OLIVEIRA TAVARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA EGITO DE OLIVEIRA (OAB RJ119606) CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL -bloqueio de conta por suspeita de fraud com posterior encerramento após o decurso de 90 dias - devida demonstração pela CEF acerca da origem do encerramento em alerta de golpe do falso sequestro - regularidade no procedimento adotado - exercício regular de um direito - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/06/2025 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 09:08
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012259-13.2023.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
17/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:29
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:22
Juntada de Petição
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10/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/01/2025 11:41
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:58
Juntada de Petição
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01/10/2024 17:16
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/09/2024 12:09
Juntada de Petição
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19/08/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - PETIÇÃO - 18/04/2024 13:44:39)
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19/08/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:49
Determinada a intimação
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16/08/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2024 13:51
Juntada de Petição
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23/07/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:18
Determinada a intimação
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18/07/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2024 12:56
Juntada de Petição
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10/07/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:07
Determinada a intimação
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17/06/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 10:28
Juntada de Petição
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24/04/2024 09:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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19/04/2024 16:10
Juntada de Petição
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10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2024 13:44
Juntada de Petição
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21/03/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 08:46
Determinada a intimação
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20/03/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 08:54
Decisão interlocutória
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07/11/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 19:42
Juntada de Petição
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23/10/2023 16:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2023 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2023 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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