TRF2 - 5003295-90.2025.4.02.5108
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DILMA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ELINE SANTOS DA SILVA (OAB RJ186120) ATO ORDINATÓRIO Em seguida, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:42
Determinada a citação
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21/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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21/07/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 18/07/2025 11:36:55)
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17/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DILMA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ELINE SANTOS DA SILVA (OAB RJ186120) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação à parte autora, para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, traga aos autos: a) Protocolo de requerimento administrativo de concessão de seguro-desemprego.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Cumprido, prossiga-se conforme despacho inicial. -
11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:20
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DILMA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ELINE SANTOS DA SILVA (OAB RJ186120) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, trazendo aos autos: Protocolo de requerimento administrativo de concessão de seguro-desemprego. Termo de rescisão de contrato de trabalho. Decorrido o prazo, venham-me conclusos para sentença de extinção sem análise do mérito.
Defiro gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se o réu para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada contestação, dê-se vista a parte autora por até 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:16
Determinada a citação
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16/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO36S)
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13/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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