TRF2 - 5000793-81.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:22
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000793-81.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA KERADVOGADO(A): ILCIARA BENTO DOMINGUES COSTA (OAB RJ234766)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, uma vez que a demanda foi, originalmente, processada no Juizado Especial Federal, sendo declinada competência para este Juízo após a contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:58
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2025 01:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000793-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA KERADVOGADO(A): ILCIARA BENTO DOMINGUES COSTA (OAB RJ234766) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos comprovante de residência atualizado e legível (até três meses) em seu nome (contas de água, luz ou telefone), ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante, de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma.
Diante do indeferimento da gratuidade de justiça no evento 3, no mesmo prazo deverá a parte autora comprovar o pagamento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Observo que o art. 14, inc.I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0.
Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, sem comprovação do devido recolhimento, voltem conclusos. -
17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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16/06/2025 23:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/06/2025 13:05
Declarada incompetência
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11/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:22
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:37
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:41
Determinada a citação
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24/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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