TRF2 - 5004227-51.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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10/09/2025 11:51
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004227-51.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LUCAS PAMPOLHA DA SILVAADVOGADO(A): KARINE TINOCO DOS SANTOS BATISTA (OAB RJ257022)AUTOR: JOYCE MONTEIRO DE OLIVEIRA LOBACK DA SILVAADVOGADO(A): KARINE TINOCO DOS SANTOS BATISTA (OAB RJ257022)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (arts. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC).
Sem custas (art. 99, § 3º, CPC).
Sem honorários advocatícios, por não aperfeiçoada relação jurídica processual.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:23
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004227-51.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCAS PAMPOLHA DA SILVAADVOGADO(A): KARINE TINOCO DOS SANTOS BATISTA (OAB RJ257022)AUTOR: JOYCE MONTEIRO DE OLIVEIRA LOBACK DA SILVAADVOGADO(A): KARINE TINOCO DOS SANTOS BATISTA (OAB RJ257022) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar cópia do contrato de financiamento celebrado junto à CEF, uma vez que ausente tal documento dos autos.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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