TRF2 - 5011421-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:32
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:32
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011421-53.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: MARCO CEZAR LOUREIRO DIASADVOGADO(A): GLEBER CHAVES PINTO JUNIOR (OAB RJ106747)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI (ausência de interesse de agir), combinado com o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução o mérito. Custas na forma da lei. Intimem-se. Por oportuno, ao celebrar o acordo extrajudicial após o início da demanda judicial, a OAB deveria ter incluído todo o crédito exequendo, inclusive o montante correspondente ao reembolso das custas e aos honorários fixados provisoriamente no evento 3 da ação principal, presumindo-se que a correlata renúncia às verbas sucumbenciais foi considerada pelos interessados no momento da avança, mormente porque não foram apresentados os motivos da referida omissão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 17:34
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011421-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MARCO CEZAR LOUREIRO DIASADVOGADO(A): GLEBER CHAVES PINTO JUNIOR (OAB RJ106747) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso do prazo assinalado no despacho do evento 15, intimem-se as partes para que informem se tem algo a mais a requerer.
Nada mais requerido, encaminhem-se os autos para sentença de extinção, tudo conforme determinado no mesmo comando judicial retro mencionado. -
25/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/04/2025 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:44
Despacho
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18/04/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 16:16
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:18
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:25
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 18:05
Distribuído por dependência - Número: 50923325720224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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