TRF2 - 5066828-49.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 162
-
02/09/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50123558520254020000/TRF2
-
29/08/2025 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167
-
22/08/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
-
18/08/2025 23:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/08/2025 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066828-49.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: FLEMING - CENTRO DE COMERCIO E SERVICO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME KRONEMBERG HARTMANN (OAB RJ119689)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO Evento 150.
Pretende a autora seja reanalisado o pedido de antecipação de tutela, já rejeitado pelo Juízo em duas ocasiões anteriores, bem como pelo e.
TRF2 em sede de Agravo de Instrumento (processo nº 5015592-35.2022.4.02.0000).
Sustenta que, com a realização da perícia e apresentação do Laudo pericial do evento 141, teria restado demonstrada a probabilidade do direito além do perigo de dano.
Em sua inicial, a autora requereu, a título de antecipação de tutela, a redução do preço fixo do aluguel de R$ 120.000,00 para R$ 62.550,17, que restou indeferida (evento 13).
O pedido foi novamente rejeitado no evento 46, em 25/04/2023.
Posteriormente, sobreveio o julgamento do Agravo de Instrumento, negando provimento ao recurso, em 22/05/2023, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE CONCESSÃO.
REVISÃO CONTRATUAL. reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
PEDIDO DE FIXAÇÃO DE aluguel mensal provisório. TUTELA DE URGÊNCIA indeferida. decisão mantida. recurso desprovido. 1.
Agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por FLEMING – CENTRO DE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. contra decisão que, nos autos da ação pelo procedimento comum n. 5066828-49.2022.4.02.5101, considerando "que a redução de cerca de 50% do valor preço básico – aluguel mensal pela utilização da área concedida não reflete alternativa própria a alcançar o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, impondo, ao contrário, grande ônus à INFRAERO" e que a parte autora "sequer discorre sobre o alegado perigo na demora, apenas afirmando que sua situação financeira estaria se deteriorando, sem qualquer comprovação documental", indeferiu a tutela de urgência que objetiva a fixação de "aluguel mensal provisório (preço básico inicial) com base no indicativo numérico do próximo item, diante do risco de deterioração econômica da concessão a gerar o término antecipado da relação contratual, com todas as repercussões negativas, econômicas e sociais, decorrentes do fechamento do empreendimento comercial". 2. Trata-se, na origem, de ação pelo procedimento comum ajuizada por FLEMING – CENTRO DE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. em face da INFRAERO, objetivando, em síntese, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão firmado com a parte ré. 3. A questão controvertida nos autos originários diz respeito ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a INFRAERO, notadamente em virtude das consequências da pandemia de COVID-19 e do superveniente ônus de pagamento de IPTU sobre o bem público sujeito à concessão de uso. 4.
O termo de contrato de concessão de uso de área com investimento firmado entre a parte autora (concessionária) e a INFRAERO (concedente) foi celebrado com o intuito de implantar e explorar comercialmente Megaloja(s) na área externa do Aeroporto de Jacarepaguá (Roberto Marinho), localizada na Avenida Ayrton Senna, nº 2.541, Lote 100, no Rio de Janeiro - RJ.
Compulsando o referido contrato, devidamente celebrado com fulcro na legislação que rege a matéria, verifica-se que cabe ao concessionário suportar os ônus que recaiam ou venham a recair sobre a área dada em concessão de uso e os serviços nela explorados, inclusive os que concernem aos tributos federais, estaduais e municipais. 5.
Nesse sentido, assim dispõem as seguintes cláusulas contratuais: "4.
Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a área dada em concessão de uso e os serviços nela explorados, inclusive Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
Obriga-se, ainda, o CONCESSIONÁRIO a atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive à regularização fiscal; (...) 25.35.
O CONCESSIONÁRIO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 25.35.1.
A inadimplência do CONCESSIONÁRIO, com referência aos encargos previstos no subitem 25.35 não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis". 6.
Ademais, com efeito, ainda que não se ignore o sério contexto de pandemia mundial vivenciado e com óbvias consequências em termos de vidas humanas e de economia, o fato é que a liminar postulada pela agravante equivaleria a transferir todo o ônus da situação a apenas uma das partes (a INFRAERO, ora agravada), sobretudo tendo a agravada comprovado nos autos originários a tomada de medidas destinadas à minoração e repartição dos prejuízos com as suas concessionárias, por meio de redução dos valores e prorrogação dos prazos para pagamento. 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Pois bem, no caso não assiste razão à autora.
Muito embora tenha a perícia apontado prejuízo econômico da autora, com impacto da cobrança de IPTU, tal não conduz, necessariamente à necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando, ademais, que havia previsão de que encargos tributários incidentes sobre o empreendimento corriam por risco da concessionária.
Assim, pelos fundamentos das Decisões anteriores e estes ora adicionados, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a CONCESSIONÁRIA PRS AEROPORTOS S.A. (“PAX AEROPORTOS”), atual Administradora do Aeroporto de Jacarepaguá, se sub-rogou nos direitos e deveres pactuados no TC n.º 02.2017.065.0009, conforme requerido pela INFRAERO no evento 157, para que se manifeste acerca de seu interesse no ingresso no feito.
Prazo: 15 dias. À Secretaria para que cadastre PRS Aeroportos S.A., como interessada, consoante dados de qualificação do contrato de concessão do evento 159: sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1.909, conjunto 301, Torre Sul, bairro Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907, inscrita no CNPJ sob o n. 48.***.***/0001-57.
Após, intime-se a interessada.
Com a manifestação, dê-se vista às partes e retornem conclusos.
P.I. -
07/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:30
Não Concedida a tutela provisória
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Petição
-
06/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066828-49.2022.4.02.5101/RJ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO Initme-se a ré do pedido de tutela antecipada veiculado no evento 150.
Prazo: 15 dias.
Após, venham conclusos para Decisão. bct -
15/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:38
Despacho
-
15/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
08/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066828-49.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: FLEMING - CENTRO DE COMERCIO E SERVICO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME KRONEMBERG HARTMANN (OAB RJ119689)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 136, abaixo transcrita: (...) manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. 9-Esclarecidas pela ilustre perita as questões porventura suscitadas pelas partes, dê-se vista às mesmas pelo prazo de 5 dias. 10-Nada mais requerido, expeça-se alvará dos honorários periciais e voltem conclusos para sentença". -
12/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
12/06/2025 12:54
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
03/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
10/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:42
Despacho
-
20/02/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:43
Despacho
-
28/11/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
14/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:10
Despacho
-
08/10/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
14/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:11
Despacho
-
25/07/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
11/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:58
Despacho
-
11/07/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 17:50
Juntado(a)
-
04/07/2024 14:35
Despacho
-
03/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 15:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2024 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/04/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
-
20/03/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:29
Despacho
-
20/03/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
26/01/2024 12:47
Juntada de Petição
-
25/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
23/11/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 09:23
Despacho
-
16/11/2023 10:26
Juntada de Petição
-
30/10/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:29
Despacho
-
20/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/09/2023 12:53
Juntada de Petição
-
15/09/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 16:43
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
25/08/2023 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:02
Juntada de Petição
-
24/08/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/07/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2023 17:04
Juntada de Petição
-
07/07/2023 15:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50155923520224020000/TRF2
-
06/07/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
06/06/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
12/05/2023 15:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50155923520224020000/TRF2
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
25/04/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 18:08
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2023 21:53
Juntada de Petição
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/03/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/03/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/03/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 12:04
Despacho
-
16/01/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2023 13:56
Juntada de Petição
-
16/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/12/2022 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/12/2022 15:06
Juntada de Petição
-
07/12/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
22/11/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 15:44
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 23:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50155923520224020000/TRF2
-
11/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/11/2022 19:32
Juntada de Petição
-
30/10/2022 08:20
Juntada de Petição
-
27/10/2022 12:25
Juntada de Petição
-
27/10/2022 12:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50155923520224020000/TRF2
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/10/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 15:01
Não Concedida a tutela provisória
-
05/10/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2022 16:44
Juntada de Petição
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2022 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2022 14:35
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 07:44
Alterado o assunto processual
-
01/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001075-31.2025.4.02.5105
Lz Engenharia LTDA
Coordenador da Centralizadora Nacional D...
Advogado: Laura Carolina Sobrinho de Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 09:48
Processo nº 5007970-19.2022.4.02.5103
Alcilene Fernandes do Desterro
Maria Eduarda da Conceicao Oliveira
Advogado: Alerrandro Crespo Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2022 19:23
Processo nº 5000049-85.2022.4.02.5110
Adilson Valentim Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:19
Processo nº 5024214-58.2024.4.02.5101
Ilma da Silva Calado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2024 13:29
Processo nº 5004995-62.2024.4.02.5003
Neuza Medina dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raiane de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00