TRF2 - 5089570-97.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5089570-97.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO) EMENTA ADMINiSTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO Nacional Unificado. PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
A controvérsia, na origem, cinge-se ao pedido de anulação das questões impugnadas pelo autpr no âmbito administrativo e atribuição da respectiva pontuação, com seu prosseguimento no concurso; e, no mérito, a confirmação da tutela. 2.
No caso dos autos, o impetrante relata que se inscreveu no Concurso Nacional Unificado do Governo Federal para Provimento de Vagas e Formação de Banco de Candidatos aprovados em lista de espera em cargos de nível superior – Edital nº 04/2024 – Concurso Público Nacional Unificado, 10/01/2024 – Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor.
Ato contínuo, o impetrante se insurgiu contra o conteúdo de questões do CPNU. 3. Nessa conformidade, a aprovação do impetrante no processo seletivo, pela via judicial, não é possível, porque significa requerer ao Judiciário que este use as vestes de examinador e aprove o impetrante. Sendo assim, o pedido pressupõe a correção da prova do impetrante pelo Judiciário, o que não se admite. Precedentes. 4.
Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de avaliação utilizados em concursos públicos, salvo ocorrência de clara ilegalidade ou de inconstitucionalidade, o que não se verificou no caso concreto. 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 18:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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28/07/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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10/07/2025 13:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5089570-97.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 227) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DE DIVISÃO - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR(A) PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 227
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16/06/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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24/02/2025 19:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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