TRF2 - 5055743-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:55
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5055743-61.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIZ CESAR BRITO FEITOSAADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que oa impetrante requereu o benefício da gratuidade de justiça.
Embora a declaração de hipossuficiência da pessoa física possua presunção de veracidade, esta presunção é relativa e pode ser afastada se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Sendo assim, deve a impetrante anexar aos autos documentos (a declaração de IRPF, contracheque e etc) que justifique a necessidade de concessão do benefício, comprovando documentalmente gastos extraordinários com medicamentos, dependentes etc., em suma, que o indeferimento do pedido comprometeria sua subsistência digna; ou formular proposta justificada e documentalmente embasada de concessão parcial ou parcelada do benefício; ou, ainda, recolher as custas iniciais, com base no correto valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição. Ante o exposto, intimem-se os autores para comprovar, em 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais necessários à concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 2º, do CPC (juntando, por exemplo, declaração da Receita Federal de isenção do IRPF, cópia integral da Carteira de Trabalho, contracheque, recibos de pagamentos de despesas ordinárias etc), ou para, no mesmo prazo, recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na mesmo oportunidade, deverá juntar procuração atualizada, datada e assinada há menos de 6 meses. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Cumprido, voltem-me conclusos para análise da liminar. -
12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:55
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01S para RJRIO08S)
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11/06/2025 20:23
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Infração Administrativa
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10/06/2025 23:05
Declarada incompetência
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06/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 19:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJNIT01S)
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05/06/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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