TRF2 - 5057442-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 08:06
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 19:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/06/2025 00:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057442-87.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CECILIA CHEDIER BASSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISABELLE MARQUES DE AGUIAR FERREIRA (OAB ES038036)IMPETRANTE: CAROLINA MOREIRA CHEDIER (Pais)ADVOGADO(A): ISABELLE MARQUES DE AGUIAR FERREIRA (OAB ES038036) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CECILIA CHEDIER BASSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), menor impúbere, neste ato representada por dua genitora.
Sra.
Carolina Moreira Chedier, em face de ato praticado pela REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, Sra.
Ana Paula Giraux Leitao, no qual se busca a liminar no sentido de que a autoridade impetrada seja compelida a efetivar a matrícula da impetrante no 7º ano do Ensino Fundamental do Colégio Pedro II, Campus São Cristovão II, na modalidade M6..
Dentre a argumentação trazida na inicial, pela impetrante, destacam-se os seguintes: (i) que inscreveu-se no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 14/2025, promovido pelo renomado Colégio Pedro II.
O certame visava o ingresso no 7º ano do Ensino Fundamental, especificamente no campus São Cristóvão II, através da modalidade M6, destinada a candidatos com deficiência, para a qual foram disponibilizadas apenas 2 vagas; (ii) que a candidata, após cumprir todas as etapas de inscrição, aguardava ansiosamente a realização processo seletivo, que conforme edital do certame, seria realizado mediante sorteio eletrônico público; (iii) que durante a transmissão do sorteio, uma primeira lista de classificação foi gerada, na qual CECÍLIA CHEDIER BASSO figurava na 129ª posição geral e, de forma ainda mais relevante, na 2ª colocação na modalidade M6; (iv) que É possível ver o nome da Impetrante, inscrita sob a inscrição SC2.7A.00381/25, no minuto 46:46 do vídeo; (v) que Tal resultado, em consonância com as regras estabelecidas no edital, assegurava à candidata o direito à matrícula no Colégio Pedro II, gerando uma legítima expectativa na menor e em sua família; (vi) que um infortuito erro técnico durante a exportação da primeira lista de classificação resultou na geração de uma segunda lista, utilizando o mesmo número semente de registro (8977896018550169192), mas apresentando uma ordem de classificação completamente diversa.
Sendo que o momento em que a falha técnica ocorre pode ser verificado no minuto 47:11; (vii) que no minuto 48:43 é possível verificar a segunda lista gerada pela falha técnica do processo seletivo e no minuto 52:37 está o número de semente idêntico ao da primeira lista.
Nesta nova listagem, CECÍLIA CHEDIER BASSO FOI RELEGADA À 394ª POSIÇÃO, em flagrante contradição com o item 9.2.1 do edital, que estabelece a imutabilidade do resultado quando utilizada a mesma semente.
Afirma que, com base no acima exposto, a representante legal de CECÍLIA CHEDIER BASSO prontamente interpôs recurso administrativo em 19 de maio de 2025, na qual buscou a validação da primeira lista divulgada.
Entretanto, a autoridade coatora, responsável pela condução do processo seletivo, apenas apreciou o Recurso da Impetrante após a segunda lista já ter sido divulgada no site, negando provimento ao recurso administrativo.
Defende que “A decisão de manter a segunda lista, que prejudicava diretamente a candidata, foi proferida sem qualquer fundamentação plausível e, em que pese a clara admissão do “erro” do sistema no momento da exportação que, em total contrariedade com o edital, resultou em um mesmo número de semente com 2 listas completamente diferentes, optou por manter CECÍLIA CHEDIER BASSO injustamente fora da lista de convocados para matrícula em flagrante desrespeito ao princípio da motivação dos atos administrativos.
Quanto ao pedido de liminar formulado, diante da ausência nos autos de informações suficientes para embasar a decisão do Juízo e a necessidade do contraditório, postergo a sua apreciação para após a manifestação da autoridade coatora impetrada.
Notifique-se a autoridade impetrada para fornecer as informações no prazo legal de 10 (dez) dias, com base no art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, devendo colacionar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, as razões de fato e de direito que entender cabíveis à espécie tratada.
Após, voltem-me conclusos com urgência.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:55
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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