TRF2 - 5001522-11.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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20/08/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001522-11.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: ELI DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001522-11.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ELI DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: RECONHECER o caráter especial dos períodos de contribuição de 27/02/2004 a 15/06/2004; 01/08/2006 a 31/05/2008; 01/06/2008 a 31/07/2008; 01/08/2008 a 31/07/2009; 01/08/2009 a 29/02/2012; e 01/03/2012 a 02/02/2016; CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 190.646.669-3 a contar de 23/08/2024 (reafirmação da DER) e DIP na data da presente sentença, considerando-se os períodos reconhecidos como especiais neste juízo; PAGAR as prestações vencidas com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 20 dias.
Intime-se a CEAB-DJ.
Condeno INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o art. 85, § 3º, I do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Desnecessidade do reexame necessário (REsp 1.735.097-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11/10/2019).
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Intimem-se, as partes, a EADJ e a Gerência Executiva do INSS, para comprovarem cumprimento nestes autos, no prazo mencionado, por meio de peticionamento eletrônico. -
26/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/09/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 11:40
Determinada a intimação
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29/08/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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