TRF2 - 5000691-11.2024.4.02.5103
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:21
Baixa Definitiva
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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12/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:38
Determinada a intimação
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12/08/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 07:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJCAM01
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12/08/2025 07:00
Transitado em Julgado - Data: 12/8/2025
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000691-11.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: HELIO GUIMARAES JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO - FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA VERSUS QUINQUENAL – REPERCUSSÃO GERAL DO ARE 709.212 JULGADO PELO STF EM NOVEMBRO 2014 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 608 DO STF - NOVA DECISÃO DO STF RECONHECENDO, POR VIA TRANSVERSA, O DIREITO A REVISÃO PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS E A SER PROMOVIDO NA VIA ADMINSITRATIVA - RATIFICAÇÃO DO TEMA 731 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, preservando a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 13:27
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000691-11.2024.4.02.5103/RJAUTOR: HELIO GUIMARAES JUNIORADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇA II- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/02/2025 14:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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17/06/2024 14:32
Juntada de Petição
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16/06/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/06/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 19:52
Determinada a intimação
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10/04/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 10:40
Juntada de Petição
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12/02/2024 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 15:49
Determinada a citação
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08/02/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 12:32
Juntada de Petição
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04/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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