TRF2 - 5006174-68.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006174-68.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ALDENIR VEIGA MELLOADVOGADO(A): RAFAELA FERNANDA MOURA TEIXEIRA (OAB RJ145887)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:05
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIG02
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20/08/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006174-68.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: ALDENIR VEIGA MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA FERNANDA MOURA TEIXEIRA (OAB RJ145887) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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01/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006174-68.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: ALDENIR VEIGA MELLOADVOGADO(A): RAFAELA FERNANDA MOURA TEIXEIRA (OAB RJ145887)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 30/05/2025 - PETIÇÃO Evento 40 - 23/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/04/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:40
Juntada de Petição
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 20:11
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/01/2025 12:08
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/12/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:54
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 19:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/11/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:10
Despacho
-
11/10/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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