TRF2 - 5019550-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
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27/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 11:22
Intimado em Secretaria
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26/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-05 processada no TRF2 com o no. 51667521020254029666/TRF (ANDREA REGINA LOYOLLA DE MOURA)
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-05 processada no TRF2 com o no. 51667521020254029666/TRF (DECIO DA SILVA RAMOS)
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25/08/2025 12:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-05
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019550-81.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: DECIO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): ANDREA REGINA LOYOLLA DE MOURA (OAB RJ200167)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 05/08/2025 - Juntado(a) -
05/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 12:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-05
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17/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019550-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DECIO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): ANDREA REGINA LOYOLLA DE MOURA (OAB RJ200167) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019550-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DECIO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): ANDREA REGINA LOYOLLA DE MOURA (OAB RJ200167) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
26/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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14/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 17:18
Juntado(a)
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02/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:06
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 02/04/2025 13:10. Refer. Evento 40
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31/03/2025 14:17
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/03/2025 15:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 02/04/2025 13:10
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10/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:04
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 20/09/2024 14:40:47)
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27/09/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Determinada a intimação - 24/09/2024 14:53:05)
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27/09/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/09/2024 14:53:06)
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 17:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 19:39
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/05/2024 12:58
Determinada a intimação
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14/05/2024 01:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 09:26
Juntada de Petição
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09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/04/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:45
Concedida a tutela provisória
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10/04/2024 22:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 12:09
Juntada de Petição
-
28/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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