TRF2 - 5036388-11.2024.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:52
Baixa Definitiva
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18/07/2025 17:22
Determinado o Arquivamento
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16/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036388-11.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do depósito decorrente do bloqueio de valores pelo SISBAJUD (evento 40), intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86448115-0 (R$ 19,47), 0829/005/86448118-5 (R$ 91,40), 0829/005/86448116-9 (R$ 148,74), 0829/005/86448119-3 (R$ 119,51) e 0829/005/86448117-7 (R$ 23,70), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, o que não impedirá a sua retomada, caso haja requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
07/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:45
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:49
Juntado(a)
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036388-11.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 19: Transferência SISBAJUD no evento 33.
Com os resultados (eventos 23, 24 e 33), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
16/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:54
Juntado(a)
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 20:01
Juntada de Petição
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25/05/2025 12:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 17:52
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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21/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:35
Juntado(a)
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21/03/2025 16:37
Juntado(a)
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21/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/02/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/02/2025 17:39
Juntado(a)
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13/02/2025 13:50
Decisão interlocutória
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13/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/01/2025 09:16
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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17/01/2025 13:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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08/01/2025 14:40
Intimado em Secretaria
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08/01/2025 14:40
Intimado em Secretaria
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08/01/2025 10:31
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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04/11/2024 18:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/11/2024 18:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/11/2024 18:23
Determinada a citação
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04/11/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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