TRF2 - 5105297-96.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:11
Decisão interlocutória
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17/09/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5105297-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 65 - Mantenho a decisão do Evento 61 por seus próprios fundamentos.
Suspenda-se o curso do processo, até que ministrados meios para prosseguir. -
26/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:29
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5105297-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 58 - O advogado do RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMÍNIO reitera que a procuração confere poderes para receber e dar quitação e que não há qualquer impedimento legal para que o levantamento seja realizado desta forma.
Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
A condução dos processos em casos análogos, no âmbito deste Juízo, tem observado este mesmo procedimento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - renovo a oportunidade para que o RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMÍNIO forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Sem atendimento, suspenda-se o curso do processo, até que ministrados meios para prosseguir. -
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:11
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 19:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5105297-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:30
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 18:19
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 12:27
Despacho
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18/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5105297-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o acórdão lavrado e transitado em julgado.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo e da obrigação declarada como exigível.
Em face da obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 523 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
13/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:41
Despacho
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13/06/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 08:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO27
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13/06/2025 08:04
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 10:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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15/05/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 09:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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26/12/2024 14:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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26/12/2024 13:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 10:24
Determinada a citação
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16/12/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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