TRF2 - 5015198-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015198-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BELO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o autor acerca da proposta de acordo fornecida pela CEF no evento 38.
Caso haja aceitação, venham conclusos para homologação do acordo.
Em havendo recusa, voltem conclusos para sentença. -
16/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2025 15:27
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:45
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015198-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BELO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
A CEF juntou contrato de empréstimo consignado supostamente assinado pelo autor, em 06/05/2021, no qual restou consignado o valor líquido ajustado de R$ 3.955,06 (evento 13 – anexo 3).
Também consta de tal ajuste que parte do valor acima mencionado seria utilizado para liquidar o Contrato n. 01.9494.611.0000220-60, que apresentava o saldo devedor de R$ 3.935,06.
Por outro lado, analisando o extrato do mês de maio de 2021, relativo a conta do autor (evento 13 – anexo 1), verifico que na data de 06/05/2021 foram feitos vários depósitos com a descrição “CRED EMPR”, dentre eles um no valor de R$ 20,00, que seria a quantia sobressalente da diminuição feita acima (3.955,06 - R$ 3.935,06).
Frise-se, ainda, que na petição do autor juntada no evento 23 alegou que: “(...) O Autor é pessoa idosa, aposentado pelo INSS, e jamais contratou o empréstimo consignado de R$ 3.935,06, valor esse que não consta como creditado em sua conta bancária, conforme extrato juntado pela própria Ré. Ou seja, há contrato, mas não há crédito.
Há desconto, mas não há depósito.
Isso revela claramente a fraude perpetrada por terceiros, com falha grave de segurança da instituição bancária. (...)” Portanto, diante das incongruências dos fatos descritos acima, intimem-se as partes para esclarecê-los, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I. -
11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:32
Despacho
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 21:53
Despacho
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12/04/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 15:28
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 12:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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