TRF2 - 5130679-28.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5130679-28.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: ATITUDE SERVICE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO SOBRINHO DE ABREU (OAB RJ123102) EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DESARMADA.
AUTORIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL.
DESNECESSIDADE.
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 7.102/83.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. A questão posta diz respeito à necessidade, ou não, de autorização da Polícia Federal para que a apelante exerça a atividade de segurança privada desarmada. 2.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as disposições da Lei nº 7.102/83 são aplicáveis somente às empresas que prestam serviços de segurança e vigilância ostensiva a instituições financeiras e de transportes de valores, não se sujeitando a referido regramento aquelas empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo.
Precedentes. 3.
No caso concreto, o objeto social da empresa é a prestação de “serviços de vigilância, administração de imóveis, conservação e limpeza de imóveis, limpeza de caixa d’água, consultoria técnica, investigação, exposições, feiras de amostra e congressos”, e não há nos autos de origem qualquer informação de ter sido identificado o uso de armas de fogo. 4.
A atividade praticada pela apelante não se submete à autorização da Polícia Federal, pois não está relacionada com o serviço de segurança e vigilância ostensiva a instituições financeiras e de transportes de valores, mas sim com o serviço de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo.
Precedentes. 5.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para julgar procedente o pedido, determinando que a Polícia Federal se abstenha de exigir prévia autorização para a constituição e funcionamento da parte autora, sem prejuízo do exercício do poder fiscalizatório quanto à eventual prestação irregular do serviço de segurança armada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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10/09/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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04/09/2025 15:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5130679-28.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ATITUDE SERVICE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO SOBRINHO DE ABREU (OAB RJ123102) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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08/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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10/07/2025 14:23
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
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10/07/2025 13:54
Retirado de pauta
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5130679-28.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 267) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ATITUDE SERVICE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO SOBRINHO DE ABREU (OAB RJ123102) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 267
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16/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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21/01/2025 12:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
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21/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/01/2025 16:22
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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29/07/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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29/07/2024 13:04
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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29/07/2024 12:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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