TRF2 - 5001437-85.2024.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001437-85.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: JOSIMAR RAMOS DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) EMENTA ADMINISTRATIVO. apelação cível.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DEMORA NA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Cuida-se de apelação interposta contra sentença que denegou a segurança consistente na análise do Recurso Ordinário protocolado sob o nº 364964891, tendo em vista o decurso do prazo previsto no 49 da Lei nº 9.784/99. 2.
A mora da Administração Pública em apreciar os requerimentos administrativos formulados pelo particular ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do art. 5º, incluído pela EC nº 45/2004). 3.
A Lei nº 9.784/99, ao delimitar o prazo de 30 dias para que a Administração profira decisão, objetivou, justamente, resguardar o administrado da morosidade do sistema. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.171.152/SC, homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF e a DPU em que se estipularam prazos para análise e conclusão dos processos administrativos que tratem de concessão de benefícios previdenciários. (RE 1171152 Acordo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021). 5. No caso em exame, o impetrante, ora apelante, age contra provável inércia da Adminstração Pública, demonstrando nos autos que interpos recurso administrativo contra decisão de inferimento do pedido de concessão de Auxílio-doença previdenciário (NB 31/643.609.575-0), em 29/8/2023, o qual não foi analisado pela Junta de Recursos Conselho de Recursos da Previdência Social até o ajuizamento da demanda em 28/2/2024. Cumpre mencionar que o Processo nº 44236.234380/2023-91 foi recebido pela 28ª Junta de Recursos em 10/1/24, inexistindo notícia do julgamento do recurso ordinário até a presente data. 6.
Não obstante os prazos fixados no Acordo homologado pelo STF não se aplicarem à fase recursal administrativa, conforme Cláusula 14.1, é imperioso reconhecer que a mora da autoridade impetrada em analisar o recurso ordinário da impetrante violou o direito à duração razoável do processo e o princípio da eficiência, a justificar, portanto, o controle jurisdicional. 7.
Apelação provida.
Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação a fim de CONCEDER A SEGURANÇA e determinar que a autoridade impetrada adote as providências necessárias para que seja julgado o Recurso Ordinário nº 364964891 (Processo nº 44236.234380/2023-91), no prazo de 30 dias.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Tudo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
04/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/08/2025 16:32
Expedição de Mandado - Prioridade - 06/08/2025 - ESCACSECMA
-
03/08/2025 19:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
03/08/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
10/07/2025 13:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001437-85.2024.4.02.5002/ES (Aditamento: 268) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: JOSIMAR RAMOS DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389) ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA 28ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 268
-
16/06/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
20/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
20/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/02/2025 13:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
25/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
25/02/2025 15:20
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
20/02/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB19)
-
20/02/2025 18:14
Alterado o assunto processual
-
20/02/2025 17:38
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
-
20/02/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
20/02/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003303-82.2025.4.02.5006
Elias Santos Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004742-08.2023.4.02.5004
Maria dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032504-71.2024.4.02.5001
Sebastiana Procopio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 22:22
Processo nº 5001437-85.2024.4.02.5002
Josimar Ramos da Silva
Presidente da 28 Junta de Recursos do Co...
Advogado: Gecilane Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 13:09
Processo nº 5020547-64.2024.4.02.5101
Osania da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 20:51