TRF2 - 5005256-03.2024.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005256-03.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: ELIZABETH ALVES DA FONSECA DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
ACORDO HOMOLOGADO PELO STF (RE 1.171.152/SC). agendamento de perícia médica. mora. implantação automátiva de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ausência de direito líquido e certo. apelação desPROVIDA. 1.
A mora da Administração Pública em apreciar os requerimentos administrativos formulados pelo particular ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do art. 5º, incluído pela EC nº 45/2004). 2.
O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 estabelece que em 30 dias sejam examinados os pedidos administrativos, a fim de resguardar o administrado da morosidade do sistema. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.171.152/SC, homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF e a DPU em que se estipularam prazos para análise e conclusão dos processos administrativos que tratem de concessão de benefícios previdenciários. (RE 1171152 Acordo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021). 4. Na hipótese, verifica-se que a apelante apresentou requerimento administrativo objetivando a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, em 10/8/2024, e em 21/08/2024, requereu o agendamento de perícia médica presencial, a qual foi agendada para o dia 22/10/2024. . 5.
Depreende-se dos documentos colacionados nos autos que o INSS não observou o prazo de 45 dias para a realização da perícia necessária à instrução e análise do processo administrativo, conforme previsto no Acordo homologado nos autos do RE nº 1.171.152/SC (Tema 1066).
Todavia, diversamente do alegado pela impetrante, não há, no referido Acordo, previsão de implementação automática do benefício previdenciário no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. 6.
Correta a sentença ao afirmar a ausência de direito líquido e certo da impetrante, na medida em que o pedido formulado limitou-se à determinação de implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária até a realização do procedimento pericial, o qual não encontra respaldo legal ou previsão no Acordo firmado perante o STF. 7.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
04/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/08/2025 18:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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03/08/2025 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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10/07/2025 13:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5005256-03.2024.4.02.5108/RJ (Aditamento: 269) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ELIZABETH ALVES DA FONSECA DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 269
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16/06/2025 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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08/01/2025 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB19)
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08/01/2025 19:33
Alterado o assunto processual
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08/01/2025 19:31
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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08/01/2025 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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08/01/2025 14:59
Despacho
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27/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 12:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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