TRF2 - 5034547-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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25/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034547-35.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CLAUDIA DO NASCIMENTO FARIA NUNESADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONFIRMO a decisão proferida no Evento 8 e CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, no sentido de determinar à autoridade coatora que analise dê andamento ao protocolo de n.º 1147425663, no prazo de 15 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba à impetrante.
INSS isento do pagamento de custas, conforme art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.289/1996.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Intime-se o MPF.
Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
P.R.I. -
11/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:07
Concedida a Segurança
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10/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:18
Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO04S)
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24/04/2025 14:51
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 14:36
Declarada incompetência
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24/04/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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